De irrecusável a importância, o estudo e a compreensão do direito processual civil devem ser feitos através de uma visão multidisciplinar, considerando que o processo é instrumento de realização do direito material.
O novo Código Civil tem-se mostrado campo fértil para o desenvolvimento e aplicação prática dessa proposta metodológica. Se o Código Civil de 1916 precisou ocupar-se do direito processual civil por inexistir, à época de sua promulgação, um Código de Processo Civil de aplicação nacional, o Código Civil de 2002, ao tornar a mesma iniciativa, acabou por tratar de temas que já haviam sido suficientemente compreendidos pelos processualistas civis brasileiros e, mais do que isso, disciplinados --nem sempre na mesma linha adotada por aquele Código-- por sua lei nacional, o Código de Processo Civil de 1973.
Este volume é finalista do prêmio Jabuti de 2009.