Nesta obra, o autor apresenta propostas da nova formulação para as resoluções de conflitos no direito.
Partindo de que a crise do Judiciário deriva de três fatores: política judiciária calcada no aumento da estrutura física, avaliação de desempenho por critério quantitativo e tendência à judicialização dos conflitos, Mancuso propõe uma intervenção judiciária mínima residual, para conflitos complexos e socialmente impactantes ou não resolvidos nas instâncias alternativas.
Em seu ensaio aborda desde a distinção entre conflitos sociais e intersubjetivos até unilaterais de prevenção, passando pelos danos históricos aos danos sofridos ou temidos.